Muitos não sabem, mas aquelas pistas por onde as aeronaves taxiam conhecidas como taxiways, ou pista de taxi, também servem para pousos e decolagens. Isso acontece devido a suspensão ou a interdição da pista de pouso com um tempo estimado superior a 30 minutos. Isso serve para todos os aeroportos brasileiros que possuam pistas de taxi paralelas a pista de pouso e com dimensões e características apropriadas para tal.
As aeronaves que serão autorizadas a utilizar as pistas de taxi para pousos e decolagens:
a – aeronaves turbo-hélice, cuja distância máxima do eixo dos motores mais externos entre
uma e outra asa seja igual ou inferior a 15 metros.
b – aeronave turbo-jato, até três motores, cuja distância máxima do eixo dos motores mais
afastados seja igual ou inferior a quatorze metros.
c – aeronaves cuja bitola do trem de pouso principal tenha no máximo nove metros.
Nunca pousei em uma taxiway, mas deve ser bem diferente.
Bastante interessante, não é?!
Leia na íntegra o documento da ANAC que explica tudo e de forma detalhada sobre isso aqui.